Hoje eu quero comentar sobre os Juízes brasileiros estarem querendo 40% de aumento salarial... Sim... É isso mesmo... Isso é serio... Sendo que o país já tá todo quebrado e essa cambada que não faz porra nenhuma estão pensando em aumentar o seu rico e gordo dinheirinho. Cara tem uns negócios nesse mundo, que a gente precisa estudar muito pra conseguir entender... A gente precisa entender que o sujeito justifica na cabeça dele, acha certo, na cabeça dele certas coisas como por exemplo a "Associação De Magistrados Do Brasil" pedir um reajuste pro salário teto do judiciário para o valor de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). Sendo que o Brasil está completamente estourando, falido, quebrado e os caras acham que o que a gente precisa mesmo é subir o salário dos Juízes, que é limitado pelo salário teto do STF. Dizem que precisa subir esse teto para poder subir o salário de todo os demais, que já estão ganhando quase R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Eu gostaria muito de entender como uma pessoa acha isso justo.
Ai vem um idiota que se diz investidor na "Bolsa De Valores" e me diz: "Ah é porquê nos últimos anos teve perdas inflacionárias", eu pergunto: "E dai?!?!"... Sinceramente eu não vou me aprofundar e nem tentar fazer um argumento um pouco mais técnico que isto... Não gostou? Pede para ser exonerado e saia, vá plantar coquinho, porquê tem um monte de gente fazendo fila para todos esses concursos, porquê querem trabalhar. Porquê sabe... O argumento mais técnico seria falar: "A gente têm que falar a verdade e ver como é quê foram os reajustes de 1998 até aqui, para ver se não está acima da inflação, no geral". Sabemos que nos últimos anos, de fato ficou abaixo, mas se nos 10 ou 20 anos ficou acima, não existe motivo para os juízes estarem reclamando do seu gordo salarinho. Mas eu continuo com aquela perguntinha em minha cabeça: "E dai?!?!"... "Não... E daí mano?!?!"... "Tá falando sério?!?!". A divida brasileira hoje, é R$ 5.500.000.000.000,00 (cinco ponto cinco trilhões de reais), e parte dessa dívida está em seu nome (você que está lendo esse artigo), essa divida custa mais de R$ 400.000.000.000,00 (quatrocentos bilhões de reais) ao ano, em juros, isso para manter muitas coisas importantes que o governo faz, como por exemplo: "Todos os auxílios à esses Juízes, a lagosta e o champanhe do STF, o mestrado da filha da senadora no valor de R$ 70.000.000.000,00 (setenta paus) e etc.". É preciso pagar esses gastos importantes né gente?!
Então... Têm isso... Ai o brasileiro pergunta: "E a Saúde e a Segurança?"... Vamos então falar disso... Mais da metade dos brasileiros não têm acesso ao saneamento básico, todas as vezes que vamos fazer essas provas internacionais de educação os brasileiros sempre está entre os últimos lugares. Somos sempre um dos piores, sempre os piores em matemática, línguas, ciências e etc., é sempre o último ou competindo pelo último colocado. Vamos falar de outra coisa, o salário médio do Brasil, quanto que o brasileiro mediano ganha, e isso aqui está incluindo o auto-funcionalismo do Brasil, ok?!... Se você tirar a média o valor irá cair, com toda a certeza, se você ajusta pela inflação pelos dados do IBGE, o salário médio no Brasil em 2001 era de R$ 3.425,00 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), dez anos depois em 2011 caiu para R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais), caiu R$ 300,00 (trezentos reais). Em 2021, ano passado, R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), o salário "médio" do Brasil caiu R$ 1.000,00 (mil reais) nos últimos vinte anos. Então é assim... Quando o Juiz chega e fala: "Ah... Nós tivemos perdas por inflação, o salário teto dos Juízes não era para ser de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e etc., era para ser de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais).". A minha resposta é: "E dai?!?!"... "Não... E daí mano?!?!"... "Tá falando sério?!?!"... "Vá tomar no seu tóba!!!!".
Como é que um Juiz tem na cabeça um espaço onde ele justifica moralmente, levantar para reclamar disso?!?! Isso sem falarmos de "criminalidade"... "criminalidade pequena" primeiro, vamos lá: "Como anda a taxa de resolução de homicídios no Brasil?" onde dezenas e dezenas de pessoas são mortas todos os anos. "E ai?!", talvez a gente tenha um problema um pouco maior ai, vamos falar de outro tipo de "criminalidade", a "corrupção", se a galera vai presa ou vai ficar solta, como que está esse negocio de investigar e encarcerar pessoas envolvidas em "corrupção" no Brasil?!?! Me parece que não está dando muito certo né?!?! Mas os Juízes ainda acham que merecem ganhar R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). Se essas coisas não são o suficiente como argumento, não sei mais o que que eu poderia falar para um Juiz, se tivesse a oportunidade de estar em sua frente, não existe argumentos maior que esses, "criminalidade" & "corrupção". Basta a gente pesquisar um pouquinho sobre as maluquices recém-passadas de tribunais, podemos citar a "aposentadoria compulsória".
No ano de 2019 voltou à cena a "PEC da Bengala"... Aposentadoria compulsória dos juízes dos tribunais superiores do Brasil aos 75 anos de idade, e não aos 70. Isso é o que determinou, originalmente, a "PEC da Bengala", que, quatro anos após a sua promulgação, voltou a ocupar as manchetes dos jornais. Desta vez, devido ao desejo de alguns integrantes da classe política de revogá-la. Em seu efeito colateral mais impactante, a derrubada da PEC beneficiaria o presidente "Jair Bolsonaro", que passaria a ter o direito de indicar 4 (quatro) dos 11 (onze) ministros do "Supremo Tribunal Federal (STF)". A Proposta de Emenda à Constituição 457/05, a "PEC da Bengala", aumentou a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados do "Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", "Superior Tribunal de Justiça (STJ)", "Superior Tribunal Militar (STM)", "Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", "Tribunal Superior do Trabalho (TST)" e do "Tribunal de Contas da União (TCU)", além, é claro, do "STF". O projeto original, de autoria do então senador "Pedro Simon (MDB-RS)", foi apresentado em 2005 e levou, pasmem, dez anos tramitando até ser promulgado pelo "Congresso Nacional". Como tratava-se de emenda à "Constituição", não necessitou da sanção presidencial.
O texto de Simon partia do pressuposto de que uma pessoa, aos 70 anos, estaria em plena "capacidade físico-intelectual" para exercer suas funções. Ou seja: Seria um desperdício aposentar precocemente o servidor no auge de sua experiência e vigor mental. A partir dessa ideia, o senador "José Serra (PSDB-SP)" apresentou, também em 2015, o PLS 274, que estendeu os efeitos da PEC 457/05 para todos os servidores públicos da União, estados e municípios, e nas três esferas de poder: "Executivo", "Legislativo" e "Judiciário". A proposta do tucano, também referendada pelo "Congresso Nacional", foi enviada para sanção da então presidente da "República, Dilma Rousseff (PT)". No entanto, a petista a vetou. A alegação foi de que o "Legislativo" não poderia elaborar leis que impactassem no quadro de servidores do "Executivo". O argumento não foi aceito pelos parlamentares, que derrubaram o veto de Dilma à matéria. Com isso, as diretrizes da "PEC da Bengala" entraram em vigor, para valer, em 1º de dezembro de 2015. Porém, a questão, na prática, envolve outros fatores. A medida permite ao grupo político ora no poder a possibilidade de vir a deter um maior alinhamento ideológico com os tribunais superiores, notadamente o "Supremo", onde o "Presidente da República" indica os ministros. Com o avanço da aposentadoria obrigatória dos magistrados de 70 para 75 anos, fechou-se a possibilidade de renovação mais frequente do "Judiciário". Críticos à prática alertam para o fato de haver mais centralização de poder nos tribunais e maior corporativismo.
A "PEC da Bengala" foi uma derrota acachapante para a gestão da presidente Dilma, que tinha a prerrogativa de indicar 20 ministros dos tribunais superiores durante seu segundo mandato, cinco deles para o "Supremo". Com a gestão abreviada pelo "Impeachment", a petista só indicou à "Corte" o ministro "Edson Fachin", que assumiu o cargo em 16 de junho de 2015. Pelas regras atuais, ele só deixa a toga em 2033. Sem a PEC, hoje não vestiriam as togas do "Supremo" os magistrados "Celso de Mello" (sairia em novembro de 2015); "Marco Aurélio Mello" (julho de 2016); "Ricardo Lewandowski" (maio de 2018); e "Rosa Weber" (outubro de 2018). Pela lei atual, o presidente "Jair Bolsonaro" tem a prerrogativa de indicar dois ministros para o "STF", uma vez que "Celso de Mello" e "Marco Aurélio" terão que deixar a "Corte" em 2020 e 2021, respectivamente. Se a idade limite voltar a ser de 70 anos, "Lewandowski" e "Rosa Weber" seriam automaticamente aposentados e Bolsonaro poderia, então, indicar 4 dos 11 ministros.
Fonte: Metrópoles